MEDIAÇÃO FAMILIAR
A Mediação Familiar é uma forma extrajudicial e alternativa de resolução de conflitos surgidos no âmbito das relações familiares.
Mais rápida e menos desgastante que um processo judicial!
Trata-se de um processo informal, flexível, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro elemento imparcial - o mediador familiar - que promove a aproximação entre as partes em litígio e as apoia, a fim de encontrarem um acordo mutuamente aceitável que lhes permita pôr termo ao conflito.
Qualquer pessoa envolvida num conflito familiar, pode solicitar a Mediação Familiar:
- Separação
- Divórcio
- Responsabilidades parentais
- Prestação de Alimentos
- Entre outros.
VANTAGENS:
- Segurança: trata-se de um serviço prestado por mediadores, com formação especializada e ministrada por entidades certificadas;
- Confidencialidade: não é permitida a divulgação do conteúdo das sessões. Está acautelada a reserva da vida privada;
- Informalidade: contacto próximo e simplificado com o mediador e as partes;
- Rapidez: o processo de mediação familiar termina, em média, em 3 meses;
- Acessibilidade: cada uma das partes paga um valor igual no decorrer do processo.
COMO SE PROCESSA?
A primeira sessão, com cada uma das partes ou em conjunto, tem como objetivo a explicação de todos os procedimentos da Mediação e, se concordarem, assinatura do protocolo de Mediação.
As sessões seguintes são agendadas entre mediador e as partes intervenientes, com vista a alcançar o acordo.
A Mediação Familiar não se deverá prolongar por mais de 3 meses e poderá ser interrompida, a qualquer momento, quer por vontade de uma ou ambas as partes, ou por iniciativa do mediador, se considerar que não existe acordo possível.
Legislação associada:
Lei nº. 20/2013 de 9 de abril, em que se estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública
Despacho normativo nº. 13/2018, da secretária de Estado da Justiça, de 22 de outubro - Ato regulatório do Sistema de Mediação Familiar (revoga o despacho nº 18778/2007, de 22 de agosto)