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MEDIAÇÃO FAMILIAR

 

A Mediação Familiar é uma forma extrajudicial e alternativa de resolução de conflitos surgidos no âmbito das relações familiares.

Mais rápida e menos desgastante que um processo judicial!

Trata-se de um processo informal, flexível, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro elemento imparcial - o mediador familiar - que promove a aproximação entre as partes em litígio e as apoia, a fim de encontrarem um acordo mutuamente aceitável que lhes permita pôr termo ao conflito.

Qualquer pessoa envolvida num conflito familiar, pode solicitar a Mediação Familiar:

- Separação

- Divórcio

- Responsabilidades parentais

- Prestação de Alimentos

- Entre outros.

 

VANTAGENS:

 

  • Segurança: trata-se de um serviço prestado por mediadores, com formação especializada e ministrada por entidades certificadas;
  • Confidencialidade: não é permitida a divulgação do conteúdo das sessões. Está acautelada a reserva da vida privada;
  • Informalidade: contacto próximo e simplificado com o mediador e as partes;
  • Rapidez: o processo de mediação familiar termina, em média, em 3 meses;
  • Acessibilidade: cada uma das partes paga um valor igual no decorrer do processo.

 

COMO SE PROCESSA?

A primeira sessão, com cada uma das partes ou em conjunto, tem como objetivo a explicação de todos os procedimentos da Mediação e, se concordarem, assinatura do protocolo de Mediação.

As sessões seguintes são agendadas entre mediador e as partes intervenientes, com vista a alcançar o acordo.

A Mediação Familiar não se deverá prolongar por mais de 3 meses e poderá ser interrompida, a qualquer momento, quer por vontade de uma ou ambas as partes, ou por iniciativa do mediador, se considerar que não existe acordo possível.

 

Legislação associada:

Lei nº. 20/2013 de 9 de abril, em que se estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública

Despacho normativo nº. 13/2018, da secretária de Estado da Justiça, de 22 de outubro - Ato regulatório do Sistema de Mediação Familiar (revoga o despacho nº 18778/2007, de 22 de agosto)

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